QUAL O MEIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS MAIS ADEQUADO PARA O MEU CASO?
- 19 de fev. de 2018
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No breve artigo que escrevi a 2 semanas atrás, tratei sobre a importância de abrir mão de posições para alcançar nossos reais interesses. Essa semana, vou falar um pouco dos principais meios de solução consensual de conflitos.
Acredito que não haveria melhor forma de iniciar essa explanação do que citando o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil – que teve a preocupação de abordar o assunto já em seus primeiros artigos:

“§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
O rol apresentado pelo § 3º é claramente exemplificativo, não taxativo, uma vez que a conciliação e a mediação não são os únicos meios para alcançar a solução consensual de conflitos. No entanto, são os mais conhecidos e utilizados no meio judicial.
Mas então, qual a real diferença entre conciliação e mediação?
Em termos gerais, a conciliação é utilizada nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, ou seja, é utilizada como meio para abrir o diálogo entre estas – que possivelmente nunca o fizeram antes, ou não tiveram essa experiência prévia à ação judicial – e a partir deste diálogo, alcançar a auto composição.
Já a mediação tem o escopo de reaver o diálogo perdido entre as partes, despertando a possibilidade de novas soluções à dissensão. Por isso, tende a ser utilizada nos casos onde há vínculo anterior entre os envolvidos, e o diálogo entre estes precisa ser restaurado.
Lembrando que isso não é uma regra, apenas uma preferência, tendo em vista a diferença de técnica e tempo aplicado pelo operador em cada um dos meios (já estou preparando uma breve explicação sobre as diferenças e delimitação de papéis entre mediador e conciliador).
Observe-se ainda, que o § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil prevê que os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito. Esta previsão se deve em grande parte, à busca constante do legislador pela celeridade processual e desobstrução do judiciário.
Neste viés, apesar de não ser um meio consensual de conflitos, também merece alguns momentos da nossa atenção o papel desempenhado pela Arbitragem no cenário econômico atual, já que esta prática também auxilia na desobstrução do judiciário.
A arbitragem é regulamentada pela Lei 9.307/96, e é utilizada na ocasião em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. Portanto permitem que um terceiro (árbitro), decida a lide, por meio de convenção de arbitragem – cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
Apesar de não ser consensual, ela tende a ser um meio célere, merecendo uma explanação mais detalhada em momento oportuno, já que possui diversas peculiaridades.
No tocante aos meios consensuais, já esclarecida a principal diferença entre estes, e seu cabimento, independente do meio mais adequado ao seu caso, vale a reflexão:
Em uma sociedade, em que as informações são processadas e enviadas em segundos, e que o tempo é um dos bens mais preciosos do indivíduo. Não faz sentido optar por meios que por vezes, tendem a ser extremamente morosos para solucionar divergências simples.
Dizendo isso, não tenho o intuito de desprestigiar o processo litigioso, muito pelo contrário. Meu desejo é resguardá-lo, para aqueles casos em que proporção e complexidade, exijam que a decisão seja tomada por um terceiro.
Já nos demais casos, o ideal é que as partes decidam por si próprias a melhor solução ao imbróglio, vez que estas terão que arcar com seus resultados.
Acredito que este entendimento, vá ao encontro direto com o desígnio do legislador. Almejando a celeridade processual, a eficiência nas soluções e claramente a desobstrução do judiciário.
Todavia, a postura dos envolvidos, é imprescindível para que isto seja alcançado, que mais uma vez, deve ser voltada à busca de seus reais interesses, abrindo mão de certas posições, quando necessário.
Desejo à todos uma ótima semana.
Abraços,
Kalessa Jürgens





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